Recolha a custa processual Tarifa Abertura Processo junte o comprovante de pagamento ao formulário, em PDF.
Processo Eletrônico e-PMPV, envie a documentação em PDF para: dtr.impugnacoes@gmail.com
Acompanhamento do Processo Eletrônico e-PMPV, Clique Aqui acompanhar e-Proc.
É obrigação do contribuinte informar alterações no imóvel dentro de 60 dias (Art. 227 da LC 878/21).
As alterações serão consideradas para cálculo do tributo imobiliário somente para o ano subsequente em diante.
(Art. 184 da LC 878/21). Clique Aqui e acesse a LC 878/21.
Importante gerar o DAM AVULSO e pagar o valor que considera correto para evitar a incidência de juros e correção monetária. Escolha o menu "taxas web" e depois "impugnação parcial lanc. IPTU"
Se a insatisfação do valor do tributo cobrado é por motivo de desatualização cadastral, formalize o processo de Atualização Cadastral em vez de impugnação.Clique Aqui e acesse o requerimento específico.